segunda-feira, 7 de junho de 2010

DIREITO AO TRABALHO E SEUS REFLEXOS SÓCIO-ECONÔMICOS - "A INFORMALIDADE"

Por Marcelo da Silva Caldas.


Vive-se na sociedade do trabalho. Nasce-se, desenvolve-se e progride-se em função do trabalho. Tem-se que o trabalho é um valor conferido ao homem na ordem técnico-jurídica. Dessa forma contata-se que o trabalho adquire, dos pontos de vista econômicos, técnico, jurídico, uma importância cada vez maior no sentido que dele não se pode abdicar para compreender a vida humana.

“Toda pessoa tem direito ao Trabalho, à livre escolha de emprego, à condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.”

O direito ao Trabalho e Renda é parte dos chamados direitos econômicos e sociais. Por ter como base a igualdade, o direito ao trabalho prevê que todas as pessoas têm direito de ganhar a vida por meio de um trabalho livremente escolhido, de possuir condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e renda e de ser protegida em caso de desemprego.

“Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Pela Constituição brasileira, não só o direito ao trabalho, mas a um salário que garanta a subsistência do trabalhador e de sua família é uma OBRIGAÇÃO que deve ser garantida pelo Estado. Contudo, apesar de ser constitucionalmente garantido, na prática, tanto o direito ao trabalho como o direito à renda são muitas vezes violados e não são raros os casos de desemprego, salários injustos, trabalho sem férias ou repouso, em condições inadequadas, assim iremos enfatizar a situação dos trabalhadores informais relacionando com seus efeitos positivos e negativos que atuam diretamente na economia de um país.

A economia informal é uma realidade que está presente em todos os seguimentos da sociedade. As migrações para a informalidade econômica alcançaram patamares que nos levam ao questionamento da invalidade do ato informal.

A migração para economia informal é decorrente às transformações ocorridas no mercado de trabalho.

O trabalhador informal é o cidadão que já desistiu de procurar emprego, que Esta sem rumo certo, e que não acredita mais na possibilidade de se valer dos meios formais para manter-se junto à sociedade, isso resultara na sua luta pela Sobrevivência, na tentativa de ganhar a vida de qualquer jeito. Os informais Trabalham muito para ganhar pouco, como os vendedores em lugar fixo, cuja jornada de trabalho pode ocupar todos os dias da semana totalizando aproximadamente 76 horas semanais, geralmente os ganhos são incertos e variáveis.

Os informais em sua grande maioria exercem atividades precárias e geralmente sujeitas à repressão policial, por conta de ilegalidades. Porém vale ressaltar a seguinte definição de economia informal:

Essa legalização não ocorre por duas condições fundamentais:

1- Em função tributária;

2- A legislação não se aplica para esse trabalhador

Essa economia está passível a legalização. Essa informalidade nem sempre é de responsabilidade do empreendedor e sim muitas vezes do estado que impõem barreiras para a sua legalização, uma prova disso são as tarifas e impostos pagos por trabalhadores desse seguimento para liberação de seu funcionamento.

A informalidade é um problema social, que merece políticas públicas adequadas. As atividades informais devem ser consideradas como parte da solução econômica com a finalidade de proporcionar o desenvolvimento nacional, à inclusão e a sustentabilidade, portanto, não deve ser marginalizada.

O responsável pela redenção da informalidade foi o desemprego, que também teve o seu crescimento na década de 1990, cuja globalização contribui para tal crescimento.

O avanço tecnológico quebrou barreiras econômicas, políticas, e sociais mesclando todos os continentes. Tal processo sob uma hegemonia neoliberal vem desenvolvendo as desigualdades sociais e políticas entre os povos.

Nesse contexto, ocorreram mudanças na organização do trabalho, fazendo com que as empresas capitalistas nas ultimas décadas, reduzissem seus efetivos de mão-de-obra resultante de uma adesão de novas tecnologias e técnicas de trabalho, como também da subcontratação de serviços autônomos e cooperativos. Em 1980- 1990 o crescimento econômico dói interrompido por crises financeiras, levando a demanda por força de trabalho nas empresas diminuir.

O resultado dessas mudanças acarretou não só no aumento de desempregados no mercado de trabalho como também na redução dos salários, proporcionando assim na diversificação das relações do trabalho, incrementando, além do trabalho formal, o trabalho por conta própria, o individual, o coletivo/solidário (cooperativas e associações), o assalariamento informal.

Num primeiro momento, a economia informal atende por preceitos negativos, é reconhecida como um ato marginal que deve se manter excluído por toda sociedade economicamente ativa.

Em meio a esse contexto, observam-se políticas de cunho público cuja finalidade é de proporcionar meios para que os atuantes em meio ao mercado informal possam ter acesso ao credito, que ora eram disponibilizados apenas aqueles que participavam de forma licita e regular junto à economia, ou seja, considerados economicamente ativo.

No entanto também é defendida como o melhor caminho para proporcionar o desenvolvimento social, e restabelecer o alto índice de desigualdade decorrentes da desvalorização da renda, do desemprego, da globalização e inserindo a camada mais pobre da população em meio à sociedade.

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