Por Marcos Gustavo Vinagre.
Mesmo após a adoção de uma nova postura na Declaração Universal dos Direitos Humanos contra a violência em geral em 10 de Dezembro de 1948, a violência contra a mulher, continua sendo uma problemática a ser debatida nos dias atuais, a qual vem aumentando em grandes proporções na sociedade brasileira, essa violência que pode ser analisada de diversas maneiras seja ela física ou até mesmo psíquica.
Também chamada de violência de gênero, a violência contra a mulher é denominada desta forma por tratar-se de um papel socialmente imposto, o qual é reforçado pelas culturas patriarcais onde fora estabelecida uma dominação e submissão entre os gêneros. A partir disso, pode-se afirmar que a mesma acompanha a história da humanidade, pois no início da civilização, as mulheres ocupavam o mesmo patamar das crianças, e o homem obtinha o poder sobre as mesmas.
Após vários episódios marcados por violência contra a mulher, foram criadas diversas leis a favor de sua proteção, e no caso do Brasil, podemos destacar a ONG Pró-Mulher Família e Cidadania como uma das mentoras desta iniciativa, que lutava pelos direitos femininos e que alavancou a criação de leis mais específicas, como a lei número 11.340, mais conhecida como lei “Maria da Penha”, na qual permitiu a decretação de prisão preventiva nas hipóteses de risco à integridade física e psicológica da mulher; e, que o agressor seja submetido à reeducação juntamente com seu cônjuge.
Além de medidas adotadas pelo direito, existem outras opções que possam auxiliar o casal na solução de conflitos entre si, onde podemos destacar a mediação familiar. Tratando-se de uma espécie de suporte ao casal, a mediação familiar apresenta-se como uma terapia que é aplicada em casos mais acessíveis, onde já foi comprovada a sua eficácia em mais de 80% dos casos.
Portanto, podemos afirmar de fato e de direito que os direitos humanos são inerentes a qualquer pessoa, sem distinção de gênero, raça ou credo e neste caso o combate a violência contra a mulher, que merece total atenção pela sua fragilidade. Mesmo sendo aplicadas de forma suave ou de forma mais radical, é importante que todos cumpram seu papel social em prol da conscientização da sociedade.
Bibliografia:
HASSON, Marina Elly e MELEIRO, Alexandrina Maria Augusto da Silva. Reflexões sobre a desestruturação familiar na criminalidade. Cap. V.
terça-feira, 8 de junho de 2010
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