Por Pedro Paulo da Costa Magno.
Nos últimos anos temos assistidos reiteradamente, na mídia, denúncias de erros médicos como causadores de graves seqüelas e/ou mortes nos mais diversos tipos de pacientes, pelos mais diferentes motivos de tratamento a enfermidades ou tratamento estético. O que causa estranheza não é o fato das notícias veiculadas tentarem, supostamente, esclarecer a população e ao paciente sobre seus direitos na relação jurídica com médico, ou ainda, mostrar ao profissional de medicina que ele deverá ter mais responsabilidade no cuidado com o bem mais precioso do indivíduo: a vida. O que nos surpreende (não que essa divulgação seja um desserviço para a sociedade, pelo contrário é de suma e salutar importância) é que esse bombardeamento de informações pelos meios de comunicação relativos a profissionais que falham na execução de seu ofício, e com isso ceifam vidas humanas, restrinja-se quase que exclusivamente a essa categoria de profissional da área de saúde. Poderíamos nos deter em citar vários outros profissionais, que no exercício de suas profissões, também arrebatam vidas humanas, inclusive com muito mais freqüência, mas não é esse o objeto de apreciação que nos interessa neste momento. O que queremos é tentar verificar a origem de toda essa reclamação uníssona e direcionada aos referidos profissionais. Para isso queremos chamar atenção para dois fatores, que em nossa singela opinião, podem corroborar com essa situação de execração pública dos médicos e que não procura separar os bons dos maus profissionais de medicina, como ocorre em qualquer atividade humana. Primeiro: os médicos, ao olhar da sociedade, são uns dos profissionais melhores remunerados, o que a realidade mostra não ser verdadeiro; segundo: percebe-se que essa prática de divulgação de erros médicos (repito: a divulgação não é ruim para a sociedade) aumentou consideravelmente após o evento da criação do seguro médico, que envolve cifras altíssimas. Ora, é muito simples observar que existem interesses por trás de todas essas divulgações funestas, pois quando vindas a público, na maioria das vezes, vêm de maneira distorcida, acusadora e incriminadora, não dando sequer chance ao acusado se defender, e o pior: manchando a imagem do profissional perante a população, pois mesmo que ele venha a ser desonerado em juízo posteriormente, o estrago já foi feito, seu currículo já foi manchado, sua imagem profissional arranhada, e ninguém mais poderá ressarci-lo por essa mazela. Como sabemos todos nós temos a prerrogativa de buscar nossos direitos em qualquer relação jurídica em que nos sentimos lesados, por esse motivo sempre teremos advogado que estará disposto a assumir casos desse tipo, e que por conhecer melhor os meandros jurídicos, induz a suposta vítima e aproveita-se da fragilidade do trauma sofrido por ela, mesmo sabendo que não houve nenhuma ingerência médica que causasse o infortúnio.
Em que pese o exagero exacerbado de denúncias, como já falado, temos que reconhecer que existe sim erro médico no Brasil e em níveis superiores aos ocorridos em países desenvolvidos e até em países em desenvolvimento, como o nosso. Em nossa opinião, retirando-se os casos fortuitos, esses erros decorrem da carga de trabalho excessiva do médico(por serem mal remunerados), e principalmente da má formação do profissional dessa área. O que é mais grave, é que essa má formação advém do péssimo gerenciamento, pelo governo, da educação do País (atividade típica de estado), que faz baixo ou nenhum investimento e fiscaliza muito mal as universidades, só para citar dois exemplos mais simples de ineficiência. Infelizmente essa ausência de boa formação vai refletir diretamente em outra atividade mal feita pelo estado: a gestão da saúde. Neste ponto nos achamos meios perdidos, não temos muito a quem recorrer, pois nos parece que há certa letargia em resolver o problema por parte dos operadores de direitos que estão aí para defender a população, pois o Ministério Público, só para citar um meio, bem que poderia ingerir mais veementemente na área da saúde, exigindo que o governo cumprisse a Constituição Federal da República Federativa do Brasil em seu Título VIII, Capítulo II, Seção II e fornecesse saúde com um mínimo de dignidade ao cidadão. Isso faria com que vivêssemos mais e com mais saúde e em consequência que não abarrotássemos os tribunais com tantas ações cobrando por negligência médica e que, finalmente, causídicos antiéticos (se é que cabe esse termo) não ficassem procurando falhas médicas como meio de sobrevivência, restando assim, somente os casos que realmente indicassem falhas médicas, para serem acionados judicialmente.
quarta-feira, 9 de junho de 2010
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