Por Jucicleia Valéria Guimarães Oeiras Fonteles.
A evasão de tributos, o comprometimento do resultado e indicadores das concessionárias, o impacto na tarifa, tudo isso faz com que as perdas de energia elétrica sejam uma preocupação nacional, as formas de combate e as resoluções no âmbito judicial, estão cada vez mais acentuada.
As perdas de energia elétrica são um dos maiores desafios das empresas distribuidoras de energia elétrica do Brasil, dentre as várias origens das perdas –não técnicas, destacamos o for, nem sempre as variáveis que colaboram ou interferem na elevação do furto/fraude, estão associados á fatores diretamente vinculados às concessionárias, muitas vezes são externos á organização como, por exemplo, o baixo nível de renda da população, situação econômica do pais, elevação da carga tributaria, ocupação desordenada das cidades, taxa de desemprego, elevação dos índices de criminalidade, inércia na ação policial, falta de agilidade da justiça, cultura da impunibilidade e percepção generalizada da população de que o furto/fraude de energia elétrica, não é crime (cultura da fraude)
A população não tem o conhecimento dos verdadeiros prejuízos que decorrem dessa pratica como: risco de acidentes, em vez que na maioria das vezes o fraudulento não tem conhecimento técnico e nem avalia o perigo que propõe sua vida
A elevação da fatura, provocada pelo descomprometimento do fraudador, redução no faturamento da concessionária, causando a diminuição de recursos a serem investidos na manutenção e melhorias, considerando que a ligação clandestina, pela sua precariedade, provocam interrupções no fornecimento de energia elétrica.
Alguns aspectos são relevantes e estão incumbidos em nossa constituição federal de 1988
A inspeção realizada pela concessionária permite ao consumidor a ampla defesa e o contraditório, durante a fiscalização e na formatação dos processos administrativos de consumonão registrados, o consumidor poderá solicitar o acompanhamento de um técnico em eletricidade particular, dessa maneira o mesmo tem o respaldo de um técnico em perícia do imetro, que presta serviço á concessionária em um local apropriado, para que seja feita a perícia no medidor, isto conforme determinação da Aneel, que fiscaliza todo este trabalho, mesmo o não comparecimento do consumidor o medidor e submetido á revelia.
Após a formatação do processo administrativo de consumo não registrado – CNR, o consumidor é informado acerca da existência do referido processo, dessa forma o mesmo tem a possibilidade de apresentar defesa administrativa (recurso) junto à concessionária, além de ainda poder recorrer à própria ANELL, conforme art 78, parágrafos 1 2 3 da resolução 456.
Caso o consumidor não concorde com a aferição realizada, pela concessionária em seu medidor, poderá solicitar aferição em órgão metrológico oficial, e que dispõe o art 38 da resolução 456, in verbus.
Portanto o combate á fraude de energia não pode implicar em ofensa aos princípios do acesso, a justiça e da ampla defesa, o consumidor não pode agir de forma errônea na utilização do serviço.
O CDC, segundo o art 22 que tenta da continuidade do serviço publico, o consumidor tem o dever de contribuir para a permanência das boas condições dos bens constatada a ocorrência de violação do medidor de energia elétrica, corrobacada pela queda abrupta de consumo em determinado período e a conseqüente elevação após a substituição do medidor, não se pode dar guarida á pretensão de cancelamento do debito, proveniente do consumo irregular de energia.
O desvio de energia, seguido de inadimplemento do consumo apurado, constituem atos lesivos á sociedade e ao bem comum. Que deve ser repudiado pelo judiciário pena encorajar-lhe, o ilícito e o conseqüente comprometimento dos serviços públicos.
No art 90, inciso I, a resolução 456/2000 ANELL, autoriza a suspensão do fornecimento de energia elétrica quando verificada a ocorrência de produtos irregulares.
A criação de delegacias especializadas no combate ao furto/fraude de energia, seria uma forma de intimidar o fraudulento,com isso teríamos melhorias significantes,na qualidade do serviço, a própria ANELL, deveria criar esta delegacia para apurar os casos de furto/fraudes, assim como fiscaliza as concessionárias.
terça-feira, 8 de junho de 2010
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