terça-feira, 8 de junho de 2010

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Por Allan Lima Lopes.


Tema que vem sendo bastante discutidas em nossa sociedade, pelo fato de acarretar sobre a criança uma quantidade de fatores desfavoráveis para o seu desenvolvimento, ocasionando uma divisão de pensamentos, atitudes e de sentimentos pelos pais.

Muitas das vezes a “culpa” gerada pela separação do casal recai sempre sobre o outro cônjuge, o que possui menos contato com a criança, ocasionando na criança uma certa duvida em que seria o detentor da “culpa” realmente pela separação do casamento ou união do casal, geralmente a criança não assimila essa disputa dos pais e tende a dizer que ela seria a detentora da separação.

A Síndrome da Alienação Parental tende geralmente a aparecer quando o casamento está caminhando para o seu término e começa se desenvolver apartir da data que o juiz sentencia quem será que a criança deverá morar e ter que alternar a condição de alterna as moradias da criança, uma hora com a mãe e outra com o pai. Essa divisão de lares altera muitas das vezes a opinião dela entre os pais, pelo fatos de muitas das vezes os pais seguirem linhas de raciocínio diferentes, não objetivando em algumas das vezes o que é certo para a criança, ou seja, objetiva que a semana em que o filho passe com um dos pais seja melhor do que com o outro. Isso prejudicará bastante o desenvolvimento da criança, pelo fato da divisão que ela irá sentir quando estiver com um dos pais, pelas restrições e lazeres que ela terá com um, mas não com o outro ocorrendo assim um certo limitamento de conduta da criança.

Essa Síndrome tem que ser combatida desde o inicio do processo de separação do casal, acompanhamento de psicólogos, assistentes sociais e profissionais da área, para quando o momento ocorrer, não for com muito impacto na criança, e ela possa entender um pouco mais do que esta se passando e não sofra com as distancias dos pais, o juiz por direito sentencia no final do julgamento que os pais sigam uma linha de raciocínio próxima, para a criança não sentir-se confusas em dois ambientes caseiros.

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