terça-feira, 8 de junho de 2010

DIREITO DOS DIREITOS: VOCÊ SABE OS SEUS?

Por Cristiane da Silva Avelar e Jaína Maria Pantoja de Moraes


A concepção jurídica agrega a nós seres humanos, direitos que nos regem desde nosso período gestacional. A partir daí, somos reconhecidos e amparados por dispositivos que irão regular nossa vida, funções, obrigações e direitos. Em situações que exigem de nós um posicionamento perante uma restrição de algo que nos é constitucionalmente amparado ou que pelo menos julgamos que de fato seja, recorremos à frase mais instintiva e clichê que podemos professar: - Eu tenho os meus direitos! Todavia, nem todos os cidadãos sabem efetivamente os direitos que possuem nem tão pouco como invocá-los.

Todo o escalonamento jurídico do nosso país gira em torno da constituição brasileira, pois esta contém os princípios basilares para a regulação do estado federal, isso é certo, o que é errado é que nem todos têm acesso a essa funcionalidade, e não é por falta de meios que possibilitem esse acesso, o conhecimento jurídico, o entendimento jurídico é visto como algo enfadonho, complicado, como instrumento de uso exclusivo dos operadores do direito, do Estado (na pessoa do governante), legisladores e pessoas afins, e a partir dessa visão distorcida é que começa o ‘efeito dominó’ da omissão.

As leis constituintes e seus desígnios existem graças à vontade popular. Foram conquistadas gradativamente ao passar dos séculos (em nosso país solidificou-se na constituição de 1988, detentora de caráter amplamente democrático), ganhando especificidade ao longo das transformações sociais de nosso país, traduzindo pouco a pouco a necessidade de nossa nação. Se eximir de conhecer algo que existe para reger e assegurar direitos e liberdades inerentes ao homem e preexistentes ao Estado é renegar um principio fundamental, um direito que é impregnadamente seu.

A busca do conhecimento jurídico começa justamente no direito que o cidadão tem a informações (art. 5º inciso XIV) - através dos meios de comunicação, líderes comunitários, entidades sociais voltadas à prestação desses serviços e por seus representantes legais - Por conseguinte seria um ‘dever’ do próprio cidadão o interesse a estar ciente de tudo aquilo que integra o seu rol de direitos. O ideal seria que o individuo, uma vez ciente de que a constituição prevê a ele o direito a exercer cidadania (vale ressaltar que o cidadão deve exercer aquilo que lhe foi assegurado de forma ampla), do mesmo tome posse e o exerça em conformidade com os dispositivos legais.

Em detrimento a esse direito, surgem as demais atribuições: ‘dos direitos e deveres individuais e coletivos’, ‘dos direitos sociais’ e ‘direitos políticos’, todos remetem a um só objetivo: garantir a harmonia social entre os cidadãos e dos cidadãos para com o Estado.

Exercemos direitos e deveres todos os dias inconscientemente, pois cientes ou não do conceito sobre o que é ser um ‘cidadão’, nossas condutas seguem um padrão preexistente que adquirimos devido o convívio com os demais.

Após adquirir esses conhecimentos espera-se do cidadão tanto individual quanto coletivo, a busca da efetividade dos direitos e deveres, não só no sentido formal - em conformidade com a Lei - mas com o sentido social pelo qual as Leis existem e se solidificam. Espera-se que a conduta do dever-ser possa um dia transpor os livros e ensaios, e que faça parte da conduta de cada um de nós, livre de antepostos formais, de forma a trazer para a sociedade a real finalidade pela qual esta existe: o pleno equilíbrio social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário